Fernanda Medeiros
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá, bom dia Meu nome é Fernanda sou nova no RH.
Estou com uma dúvida referente ao CBO.
Tenho uma funcionária que passará por uma mudança de cargo para a função de Auxiliar de E-commerce, porém não encontrei um CBO específico
para essa atividade.
Nesse caso, posso utilizar o CBO 3541-25 (Assistente de Vendas) e manter a nomenclatura do cargo como Auxiliar de E-commerce na folha
de pagamento, holerites e demais documentos internos?
Essas informações ficariam divergentes entre os registros. Por exemplo, a folha de pagamento e os holerites
apresentariam uma nomenclatura, enquanto a CTPS Digital, eSocial e demais
órgãos públicos registrariam outra.
Há algum problema em adotar esse procedimento ou existe uma forma mais adequada de realizar esse enquadramento?
Obrigada!
OBS:'De acordo com a contabilidade usarmos um CBO e colocarmos outra nomenclatura , as informações ficaram divergentes.
Exemplo: folha de pagamento e holerites ficaram com uma nomenclatura e CTPS, e-social, órgãos públicos,
apareceram a nomenclatura correta, que constam no ministério do trabalho.
